A justiça portuguesa tem vivido, nos últimos anos, sob um olhar atento da comunicação social e, muitas vezes, sob um olhar desconfiado da sociedade civil. Casos mediáticos e “megaprocessos”, como o da “Operação Marquês”, tornaram-se face visível e desconcertante de um sistema que parece incapaz de responder com a celeridade e a firmeza que os cidadãos esperam. Quando assistimos em direto a processos que se arrastam durante anos, quando a prescrição se insinua como desfecho previsível para a maioria dos casos que se arrastam nos tribunais, instala-se uma sensação de impunidade que corrói a confiança coletiva nas instituições. E sem confiança, a justiça perde a sua força transformadora, fragilizando um dos pilares essenciais da democracia.
Num Estado de direito democrático, os tribunais não são apenas órgãos técnicos a quem compete fazer cumprir a lei; são lugares onde se protege a dignidade humana e se garante os direitos de cada cidadão. O mais recente Relatório sobre o Estado de Direito da Comissão Europeia, relativo a Portugal[1], confirma aquilo que muitos já intuíram: persistem ineficiências graves no sistema que comprometem a missão da justiça, apesar de avanços na digitalização e em medidas anticorrupção.
A lentidão na obtenção de uma sentença favorece a prescrição de crimes e alimenta a perceção de impunidade.
A escassez de funcionários judiciais é um dos problemas mais graves apontados pelo Relatório. Com mais de 1.100 vagas por preencher nos tribunais comuns de primeira instância e 59 nos tribunais administrativos e fiscais, a sobrecarga dos quadros existentes é evidente. A essa sobrecarga acrescem baixos salários, falta de progressão na carreira que desincentivam a permanência e a entrada de novos profissionais, agravando os atrasos na tramitação dos processos e na prestação de um serviço de justiça célere e eficaz.
A morosidade processual é outro dos grandes entraves à realização da justiça, e talvez o que cause mais estupefação na opinião pública. Nos tribunais administrativos e fiscais, o tempo médio de resolução de processos em primeira instância é de 747 dias, ultrapassando os 1.000 dias em segunda instância. Apesar de o Relatório evidenciar melhorias nos processos cíveis e comerciais, o número de processos pendentes permanece elevado. A lentidão na obtenção de uma sentença prejudica a efetividade da tutela jurisdicional, favorece a prescrição de crimes e alimenta a perceção de impunidade, minando a confiança dos cidadãos no sistema.
É ainda apontado um problema grave no que respeita à legislação processual penal, que se ainda não alertou, deve alertar tanto os membros do Governo como da Assembleia da República, porque na verdade, já se tornou evidente com o arrastar dos casos mediáticos dos últimos anos – a legislação processual penal revela-se desajustada à complexidade dos chamados “megaprocessos”. A possibilidade de utilização abusiva de expedientes dilatórios, como impedimentos e recusas de juízes, bem como recursos com efeito suspensivo, contribui para atrasos injustificados e, em muitos casos, para a prescrição de crimes graves. Esta inadequação perpetua a morosidade e dificulta a responsabilização efetiva, sobretudo em casos de criminalidade económico-financeira, como todos temos assistido.
A morosidade e a complexidade processual agravam desigualdades sociais e económicas, perpetuando situações de injustiça e exclusão.
No plano das infraestruturas e da digitalização, apesar da existência de um plano plurianual para renovação dos edifícios dos tribunais e da generalização do uso de ferramentas digitais, subsistem desafios relevantes. As condições físicas de muitos tribunais são insuficientes, comprometendo a segurança, a confidencialidade e a dignidade do serviço prestado. A digitalização, embora avançada, ainda não assegura o acesso pleno a decisões judiciais online nem a interoperabilidade entre plataformas, limitando a transparência e a eficiência.
Estas ineficiências prejudicam-nos a todos como sociedade, mas têm um impacto ainda mais significativo sobre os mais vulneráveis, que enfrentam maiores obstáculos no acesso à justiça. A morosidade e a complexidade processual agravam desigualdades sociais e económicas, perpetuando situações de injustiça e exclusão. Um sistema judicial ineficiente não só compromete a realização da justiça em tempo útil, como fragiliza a coesão social e a confiança nas instituições democráticas.
Mas o Relatório não aponta só as ineficiências, também oferece propostas de caminho para a recuperação do sistema judicial. As recomendações apontam para a necessidade de reforçar a capacidade e a eficiência do sistema judicial, com especial atenção aos tribunais administrativos e tributários. Para tal, Portugal deve aumentar os esforços na contratação e formação de funcionários judiciais, garantindo recursos humanos adequados para responder às exigências do sistema. Paralelamente, aponta como fundamental assegurar que a lei geral do processo penal seja ajustada para permitir uma gestão eficaz de processos penais complexos, evitando atrasos e garantindo maior celeridade e qualidade na justiça.
Sem uma justiça eficaz, a democracia torna-se vulnerável.
Outro eixo prioritário a reforçar é o combate à corrupção, que exige recursos suficientes para prevenção, investigação e ação penal, incluindo o fortalecimento do novo Mecanismo Anticorrupção. Acresce a importância de garantir um acompanhamento rigoroso das declarações de património pela Entidade para a Transparência, reforçando mecanismos de fiscalização. Por fim, Portugal deve concluir as reformas destinadas a aumentar a transparência do processo legislativo, nomeadamente através da implementação de instrumentos de avaliação de impacto, assegurando que as normas produzidas sejam eficazes e devidamente fundamentadas.
Reformar o sistema judicial não é apenas uma questão legal ou administrativa. É um imperativo ético. É reconhecer que a justiça é mais do que um mecanismo que garante o cumprimento da lei: é um valor civilizacional do qual não abdicamos, um fundamento que sustenta a ordem democrática e a paz social.
Numa sociedade que tem constitucionalmente (ou deveria ter) a dignidade humana como centro, a justiça deve ser exercida com rigor, mas também com consciência do bem comum. Zelar pela eficiência, independência e transparência dos tribunais é essencial para a confiança dos cidadãos e para a saúde da democracia. Sem uma justiça eficaz, a democracia torna-se vulnerável. Com ela, renova-se a confiança, fortalece-se a esperança e constrói-se uma sociedade mais justa e coesa.
Por isso, é urgente afirmar e exigir que a justiça sirva os cidadãos com eficiência, proximidade e dignidade. Não basta que exista; é necessário que funcione, que seja acessível, que responda em tempo útil e que respeite quem dela precisa. É vital que os processos se iniciem, mas também que tenham um fim. Só assim cumprirá a sua verdadeira vocação: ser instrumento de paz social, guardiã da liberdade e expressão concreta do bem comum. Quando a justiça se aproxima das pessoas, quando atua com rapidez e respeito, a democracia fortalece-se e a sociedade reencontra o seu equilíbrio. Reformar a justiça é, pois, mais do que uma necessidade: é um compromisso com o futuro.
[1] https://commission.europa.eu/publications/2024-rule-law-report-communication-and-country-chapters_pt
* Os jesuítas em Portugal assumem a gestão editorial do Ponto SJ, mas os textos de opinião vinculam apenas os seus autores.
