PROGRAMA DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO
1. INTRODUÇÃO
A Província Portuguesa da Companhia de Jesus (PPCJ), em linha com as políticas anticorrupção do Governo e da União Europeia, assume o compromisso de construir uma sociedade mais justa e transparente.
No seguimento da Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024 e da implementação do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, a PPCJ adota e implementa um programa de cumprimento normativo que inclui:
a) um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas;
b) um código de conduta;
c) um programa de formação;
d) um canal de denúncias.
e) sistema de avaliação e monitorização.
Este Programa visa prevenir, detetar e reagir a riscos de corrupção e infrações conexas, promovendo uma cultura de ética, integridade e transparência em todas as estruturas da PPCJ.
Este plano é dirigido à PPCJ, promovendo a ética, a transparência e o cumprimento das normas internas e externas e inclui as seguintes componentes:
- Identificação dos riscos de corrupção e medidas para mitigá-los.
- Definição de responsabilidades e competências internas para garantir a implementação do programa.
- Formação e sensibilização dos trabalhadores e colaboradores sobre a ética e a prevenção da corrupção.
- Criação de mecanismos de denúncia, como canais seguros e acessíveis para reportar suspeitas de corrupção.
- Monitorização e revisão periódica das políticas adotadas.
PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS
O Plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas contém medidas e práticas para prevenir a corrupção, incluindo a identificação de riscos, a implementação de controles internos, a formação dos colaboradores e a criação de mecanismos de denúncia, como o Canal de Denúncias:
– PPR em vigor (2025): PPR – Plano Prevenção Riscos.pdf
– Relatório anual de execução (a publicar em abril 2026)
O PPR deve:
– ser revisto a cada 3 anos ou sempre que se opere uma alteração nas atribuições ou na estrutura orgânica que o justifique.;
– ser publicitado no portal dos Jesuítas em Portugal e no site do Serviço de Proteção e Cuidado, no prazo de 10 dias após a sua implementação e respetivas revisões.
2. CONCEITOS
O RGPC utiliza como referência os crimes do Código Penal relativos à corrupção e infrações conexas.
Para os efeitos do RGPC, entende-se por corrupção e infrações conexas os crimes de corrupção, recebimento e oferta indevidos de vantagem, peculato, participação económica em negócio, concussão, abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência, branqueamento ou fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito, previstos no Código Penal, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março, na sua redação atual, na Lei n.º 34/87, de 16 de julho, na sua redação atual, no Código de Justiça Militar, aprovado em anexo à Lei n.º 100/2003, de 15 de novembro, na Lei n.º 50/2007, de 31 de agosto, na sua redação atual, na Lei n.º 20/2008, de 21 de abril, na sua redação atual, e no Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de janeiro, na sua redação atual.
Principais crimes e respetiva moldura penal:
1. Recebimento ou oferta indevidos de vantagem (Artigo 372.º do Código Penal)
Funcionário que solicita ou aceita vantagem indevida: ➤ Pena de prisão até 5 anos ou multa até 600 dias.
Quem oferece ou promete vantagem ao funcionário: ➤ Pena de prisão até 3 anos ou multa até 360 dias.
2. Corrupção passiva (Artigo 373.º do Código Penal)
Se o ato ou omissão for contrário aos deveres do cargo (ato ilícito): ➤ Pena de prisão 1 a 8 anos.
Se o ato for lícito mas a vantagem não for devida: ➤ Pena de prisão 1 a 5 anos.
3. Corrupção ativa (Artigo 374.º do Código Penal)
Se a vantagem visar ato ilícito (art. 373.º/1): ➤ Pena de prisão 1 a 5 anos.
Se visar ato lícito (art. 373.º/2): ➤ Pena de prisão até 3 anos ou multa até 360 dias.
A tentativa é punível.
3. VALORES INSTITUCIONAIS
A PPCJ pauta a sua conduta com todos os seus membros, trabalhadores, voluntários, estagiários, parceiros e colaboradores, pelos seguintes valores e princípios:
- Compromisso com os Direitos Humanos: Respeito e defesa dos direitos humanos, promovendo a sua divulgação e aplicação, sem discriminação, especialmente em relação aos grupos mais vulneráveis.
- Defesa da Ética, Integridade, Isenção e Imparcialidade: Garantir que todas as relações respeitam princípios éticos e deontológicos, assegurando a imparcialidade nas decisões e contratos.
- Compromisso com a Diversidade e Inclusão: Respeito pela diversidade e igualdade de oportunidades, promovendo práticas inclusivas.
- Compromisso com a Transparência: As decisões serão transparentes, sem conflitos de interesse, e garantirão a prestação de contas de forma aberta e clara.
- Compromisso com o Rigor: Garantir a gestão eficiente e eficaz dos recursos disponíveis, com o foco na qualidade e no interesse superior dos utentes.
- Compromisso com as Pessoas: Contribuir para o desenvolvimento pessoal e profissional de todos os envolvidos, promovendo a justiça e a cooperação mútua.
- Compromisso com os Interessados: Manter diálogo contínuo com todos os que se beneficiam da nossa missão, buscando as melhores soluções para as suas necessidades.
- Compromisso com a Inovação: Buscar práticas inovadoras que aumentem a eficácia dos nossos serviços, sem prejudicar a humanização e a atenção individualizada.
- Compromisso com a Sustentabilidade: Envolver as partes interessadas na busca por soluções socialmente, economicamente e ambientalmente responsáveis, promovendo o desenvolvimento sustentável.
- Compromisso com a Segurança: Cumprir as medidas de proteção, saúde e segurança em todas as áreas da nossa Instituição.
- Compromisso com a Humanização dos Serviços: Colocar a dignidade dos utentes no centro da nossa missão, oferecendo serviços humanizados, com foco na seleção, formação e sensibilização contínua dos colaboradores.
4. RESPONSÁVEL PELO CUMPRIMENTO NORMATIVO
O Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN) do Regime de Prevenção da Corrupção da Província Portuguesa da Companhia de Jesus é Sofia Marques, Coordenadora Provincial do Serviço de Proteção e Cuidado e foi designado pelo Padre Provincial Miguel Almeida sj em 10/2/2025.
Compete ao RCN:
- Coordenar os trabalhos de levantamento e sistematização dos valores éticos ou princípios de ação da entidade ou organização, bem como das indicações de conduta mais adequadas tendo em vista o seu cumprimento, promovendo e assegurando a participação e o envolvimento de todos, nomeadamente dos dirigentes de topo e da estrutura intermédia, relativamente aos processos de elaboração e atualização do Código de Conduta;
- Coordenar os trabalhos de levantamento dos riscos de corrupção e infrações conexas e correspondente análise de risco e identificação de medidas preventivas, garantindo o envolvimento e a colaboração da estrutura hierárquica da entidade ou organização quanto aos processos de elaboração e atualização do Plano de Prevenção de Riscos bem como da avaliação da sua execução;
- Garantir o cumprimento dos prazos de comunicação, divulgação e publicitação do Código de Conduta, Plano de Prevenção de Riscos e dos correspondentes relatórios de avaliação da sua execução;
- Acompanhar e verificar a conformidade do cumprimento dos quesitos próprios de funcionamento do Canal de Denúncia Interna, incluindo as garantias de proteção dos denunciantes, deveres de confidencialidade e reserva, cumprimento dos prazos e prevenção de conflitos de interesses;
- Proceder ao levantamento e sistematização de informação relativa a necessidades formativas nas áreas da ética, integridade e prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas e envolvimento no processo de produção de programas formativos e acompanhamento do seu cumprimento;
- Verificar as necessidades de atualização dos diversos instrumentos do Programa de Cumprimento Normativo.
Os contactos do RCN da Província Portuguesa da Companhia de Jesus são:
Sofia Marques
[email protected]
+351 969 009 810.
Termo de designação: 10.2.2025-TermoDesignação.pdf
5. CANAL DE DENÚNCIAS
A PPCJ disponibiliza um Canal interno de Denúncias único, seguro e confidencial e dá seguimento a denúncias de atos de corrupção e infrações conexas.
6. SISTEMA DE AVALIAÇÃO E MONITORIZAÇÃO
O Programa será objeto de monitorização, visando avaliar a respetiva eficácia e garantir a sua melhoria.
São indicadores de avaliação, nomeadamente os seguintes:
- número de ações de formação realizadas
- taxa de participação dos trabalhadores
- número de denúncias recebidas
- tempo médio de resposta
- medidas corretivas aplicadas
- grau de execução do PPR
Anualmente será publicado um relatório de avaliação (mês de abril de cada ano).
Será feita avaliação intercalar sempre que necessário.
[1] Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção (doravante “MENAC”) e estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (doravante “RGPC”).
[2] O elenco de crimes não implica que todos se possam verificar na Obra.
[3] Os crimes de corrupção passiva e ativa estão previstos nos artigos 373.º e 374.º do Código Penal e nos artigos 8.º e 9.º do Regime de Responsabilidade Penal por Crimes de Corrupção cometidos no Comércio Internacional e na Atividade Privada.
[4] Artigo 372.º Código Penal
[5] Art. 368.º-A do Código Penal
[6] Art. 335.º do Código Penal
[7] Art. 363.º do Código Penal
[8] Art. 382.º Código Penal