Num tempo em que as fronteiras identitárias, simbólicas ou nacionalistas, parecem ganhar muros, em contraciclo com o ritmo com que a mobilidade humana se intensifica, torna-se urgente revisitarmos as bases éticas, sociais e políticas da nossa convivência coletiva. A globalização, as migrações, as crises climáticas e os conflitos geopolíticos expõem, com brutal clareza, a interdependência global das nossas vidas individuais. Contudo, e por via desta consciencialização, em vez de tal mudança fortalecer a consciência de pertença comum, o mundo contemporâneo assiste ao alargamento de sentimentos de medo, exclusão e suspeição relativamente ao “outro”. Ao termos consciência de que tanto nos une escolhemos olhar apenas para o que parece que nos separa.
Aquilo que verdadeiramente desafia hoje as democracias liberais em que vivemos não é a presença do outro, mas a dificuldade em repensar, de forma coletiva e humanista, os fundamentos de uma vida em comum num imaginário preenchido por Estados-nação egocêntricos. Ao opormo-nos aos migrantes, não estamos apenas a rejeitar pessoas concretas, mas a negar a outros o acesso a oportunidades económicas, sociais e culturais que lhes foram recusadas pelas geografias do seu nascimento, transformando o acaso do lugar onde se nasce num destino moral e socialmente intransponível. Na verdade, estamos a ir contra uma cultura migratória que faz parte da nossa genética social há vários séculos, impedindo aos outros o que sempre pedimos para os nossos. O que seria do Portugal dos séculos XIX e XX sem as migrações que retiraram da pobreza milhões de portugueses que ousaram partir para o Brasil, para os EUA, para o Canadá, para a Venezuela, para a África do Sul, para França, para o Luxemburgo ou para a Suíça, para só referir alguns dos maiores destinos migratórios lusos.
Rejeitar o outro, neste quadro, significa frequentemente o desejo implícito de preservar privilégios herdados e naturalizar desigualdades globais profundamente injustas, em contradição com o princípio cristão do destino universal dos bens, segundo o qual os recursos da Terra pertencem a toda a humanidade. Esta perspetiva articula-se plenamente com a doutrina social da igreja, que afirma de forma inequívoca a dignidade inviolável de toda a pessoa humana, independentemente da sua origem, nacionalidade ou estatuto jurídico. É neste enquadramento ético que se impõe a necessidade de conceber, em comunidade e de modo deliberativo, um novo contrato social de hospitalidade, capaz de reconciliar o “nós” e o “outro” e de abrir caminhos para uma convivência mais justa, aberta e fraterna num mundo estruturalmente marcado pela mobilidade.
A mobilidade humana não é uma exceção, mas uma condição estrutural das sociedades.
Desde a Antiguidade que a hospitalidade ocupa um lugar central na tradição humanista. A xenia grega ou ética da hospitalidade sagrada consagrava o acolhimento do estrangeiro (xenoi) como dever sagrado. Na doutrina social da Igreja, a hospitalidade assume um carácter estrutural: não se trata apenas de uma virtude privada ou de um ato opcional de caridade, mas de uma exigência moral que funda a própria vida em comunidade. Dito de outro modo, a criação da comunidade humana assenta no reconhecimento do outro como igual em dignidade, independentemente da sua origem, condição ou estatuto jurídico. Por isso, a dignidade da pessoa humana impede que qualquer pessoa seja tratada como problema, ameaça ou simples número numa estatística, sobretudo em contextos de mobilidade, pobreza ou exclusão.
Esta perspetiva encontra no Evangelho segundo Mateus uma expressão particularmente densa e exigente. Por um lado, em Mateus 25, 35-40,“Era estrangeiro e acolhestes-me”, Cristo identifica-se diretamente com o estrangeiro, o faminto e o excluído, fazendo da hospitalidade um critério central de discernimento moral e social. Acolher o outro deixa, assim, de ser um dever ético abstrato para se tornar um encontro concreto com o próprio Cristo. Nesta lógica, a hospitalidade afirma-se como um ato de justiça antes de ser um simples gesto de misericórdia, exigindo estruturas sociais, políticas públicas e práticas institucionais que promovam inclusão, proteção e o reconhecimento pleno da dignidade humana. Por outro lado, o chamado princípio de Mateus, expresso na passagem “Porque a todo o que tem será dado, e terá em abundância; mas ao que não tem, até o pouco que tem lhe será tirado” (Mateus 25, 29; cf. Mateus 13,12), descreve uma dinâmica inversa, marcada pela acumulação desigual. Na leitura social e sociológica, este princípio revela um mecanismo cumulativo de desigualdade, no qual quem já dispõe de recursos, poder ou reconhecimento tende a acumular ainda mais, enquanto os mais frágeis vêem os seus escassos recursos progressivamente erodidos. No domínio da hospitalidade e da migração, permite compreender como os mais vulneráveis são frequentemente duplamente penalizados: pela escassez material e pela desvalorização simbólica da sua dignidade, sendo tratados como problemas, ameaças ou meras estatísticas.
As migrações contemporâneas tornaram particularmente visível aquilo que sempre foi uma constante histórica: a mobilidade humana não é uma exceção, mas uma condição estrutural das sociedades. Num mundo marcado pela circulação permanente de pessoas, bens e ideias, a hospitalidade deixa de poder ser concebida como uma opção facultativa e passa a afirmar-se como um critério de organização da vida coletiva. Neste sentido, a exigência cristã de hospitalidade aponta para a necessidade de um novo contrato social de hospitalidade: um contrato político-ético que ultrapasse a lógica da caridade individual e assuma uma dimensão estrutural e coletiva.
A hospitalidade não se realiza por decreto, concretiza-se no quotidiano.
Este novo contrato social de hospitalidade parte de uma convicção fundamental: o “nós” não é uma identidade fechada e defensiva, mas uma comunidade moral em construção. O “outro”, migrante, refugiado, recém-chegado, não é, em si, uma ameaça à ordem social; é uma interpelação ética que testa a consistência dos nossos valores e a credibilidade das nossas instituições. A forma como acolhemos ou rejeitamos o outro revela, em última instância, o significado concreto que atribuímos à dignidade humana, à justiça e ao bem comum. Um contrato social de hospitalidade não constitui uma utopia ingénua, mas antes um projeto exigente, realista e orientador, ancorado em princípios universais que atravessam a tradição ética cristã e o pensamento social contemporâneo.
Um novo contrato social de hospitalidade reconhece que a vida social já não se organiza (apenas) dentro de fronteiras rígidas do país de origem: as pessoas constroem trajetórias transnacionais e pertenças múltiplas. A cidadania, por isso, deve deixar de ser apenas um dispositivo de inclusão/exclusão e tornar-se um regime de pertença mais dinâmico, capaz de assegurar direitos efetivos a quem vive, trabalha e participa na comunidade. Esta perspetiva concretiza o princípio da subsidiariedade: são também as comunidades locais, escolas, serviços, autarquias, paróquias, associações, que podem integrar, acompanhar e reconhecer os migrantes como membros efetivos da sociedade.
A hospitalidade não se realiza por decreto, concretiza-se no quotidiano. Um novo contrato social de hospitalidade exige investimento em redes locais de acolhimento e cuidado, onde a convivência se torne possível: na escola, no bairro, no local de trabalho, nos centros de saúde, nas organizações comunitárias. Estas práticas traduzem o princípio da solidariedade, entendido não como emoção vaga, mas como compromisso ativo com a vida do outro. Promover acesso real a oportunidades, formação, emprego digno, habitação, saúde, aprendizagem da língua portuguesa, é aplicar o princípio da igual dignidade e uma visão robusta de justiça social.
Um contrato social de hospitalidade exige políticas públicas coerentes com a dignidade humana, assentes em regimes migratórios humanos, previsíveis e transparentes, no acesso efetivo aos direitos sociais fundamentais, no combate estrutural à exploração laboral e à discriminação, bem como na promoção da participação dos migrantes na vida cívica e associativa. É neste enquadramento que se afirma o princípio do bem comum, não como mera soma de interesses individuais, mas como o conjunto de condições sociais que permite a todos, incluindo os recém-chegados, alcançar segurança, desenvolvimento e uma vida com dignidade.
A forma como acolhemos o outro revela a nossa conceção de dignidade, justiça e bem comum.
A convivência aprende-se, constrói-se e cultiva-se ao longo do tempo. Um novo contrato social de hospitalidade requer, por isso, uma pedagogia pública de coexistência que atravesse a escola, os media, as instituições e o espaço público, tornando visíveis as interdependências globais e as responsabilidades partilhadas. Esta pedagogia deve promover pensamento crítico, empatia social e literacia cívica, capacitando cidadãos para reconhecer que as desigualdades globais não são naturais nem inevitáveis, mas resultam de escolhas históricas, políticas e económicas concretas. Ao desafiar estereótipos, discursos de medo e narrativas de culpabilização, a pedagogia da coexistência contribui para formar comunidades mais conscientes, capazes de transformar a diversidade em recurso democrático e a hospitalidade em prática quotidiana de justiça social.
Pensar um novo contrato social de hospitalidade é repensar o sentido de comunidade num mundo marcado pela mobilidade. Mais do que responder a desafios migratórios imediatos, trata-se de reconhecer que a forma como acolhemos o outro revela a nossa conceção de dignidade, justiça e bem comum. Entre a lógica do medo e a da corresponsabilidade, está em causa a qualidade ética e democrática das sociedades contemporâneas.
Assumir a hospitalidade como princípio estruturante implica recusar a naturalização da exclusão e contrariar dinâmicas que penalizam sistematicamente os mais vulneráveis. Exige políticas públicas justas, práticas sociais inclusivas e uma pedagogia da coexistência capaz de transformar a diversidade em fundamento da vida comum. Num mundo em mobilidade permanente, a hospitalidade deixa de ser um gesto opcional e afirma-se como condição essencial de uma convivência verdadeiramente humana. Em última instância, escolher a hospitalidade é escolher que a humanidade partilhada prevaleça sobre o medo, fazendo da mobilidade não uma ameaça, mas uma oportunidade para renovar o pacto social que nos une.
* Os jesuítas em Portugal assumem a gestão editorial do Ponto SJ, mas os textos de opinião vinculam apenas os seus autores.