Jefferson – e Adams – sobrevivem - Ponto SJ

Jefferson – e Adams – sobrevivem

Há 200 anos, John Adams e Thomas Jefferson morreram no dia da independência dos EUA. 250 anos depois dessa data, temos o Supremo Tribunal no centro do debate, o país dividido, e podemos perguntar: o que daqueles adversários ainda sobrevive?

Conta-se que as últimas palavras de John Adams, na tarde quente de 4 de julho de 1826, terão sido: «Thomas Jefferson sobrevive». Enganava-se – e, ao mesmo tempo, não se enganava. Jefferson morrera poucas horas antes, em Monticello, na Virgínia, enquanto Adams se apagava em Quincy, no Massachusetts, a centenas de quilómetros de distância e sem o saber. Os dois homens que mais tinham feito pela Declaração da Independência – o teimoso advogado do Norte, que dera à Revolução a sua espinha jurídica, e o fidalgo-filósofo do Sul, que lhe dera as frases imortais – deixaram o palco no mesmo dia, exatamente cinquenta anos depois de o documento que os uniu para sempre ter sido aprovado. É uma daquelas coincidências que a História produz raramente e que os historiadores passam a vida a resistir à tentação de sobreinterpretar. Tenho ensinado e escrito sobre o Direito dos Estados Unidos e confesso que nunca resisti a esta; e volto, aqui, a não resistir.

Não resisto porque 2026 é um ano de aniversários cruzados – os 250 anos da independência (1776-2026) e os 200 anos daquela morte dupla (1826-2026) – e porque, de todas as frases que Adams podia ter deixado, esta é a que melhor resume o que está hoje em jogo. Jefferson sobrevive, dizia ele – e, sem o saber, dizia-o também de si próprio: não os homens, evidentemente, mas as duas vozes que ambos encarnavam – a energia e a união que Adams queria, a liberdade e a desconfiança do poder que Jefferson defendia –, e que, dois séculos volvidos, continuam bem vivas, embora tenham trocado os panfletos e as cartas pela gramática mais sóbria do Direito constitucional e por uma sala com nove cadeiras.

A república por que Adams e Jefferson se zangaram continuou a discutir. E os seus herdeiros, também.

A discussão que não morreu

Adams e Jefferson passaram meio século a discutir, no fundo, uma única pergunta: que tipo de república deviam os Estados Unidos ser? Adams, federalista, desconfiado das multidões e amigo de um executivo forte e de uma união sólida, puxava para o centro; Jefferson, republicano, desconfiado do poder e devoto das liberdades individuais e da soberania dos Estados, puxava para a periferia. Foram rivais, colaboradores, amigos estremados e, na velhice, reconciliados, numa das mais belas correspondências da história das ideias políticas e não só.

Por uma vez – e só uma –, essa discussão deixou de se travar com palavras. A pergunta sobre até onde ia a união e onde começavam os Estados acabou por se decidir a ferro e fogo, na Guerra Civil de 1861-1865: seiscentos mil mortos, e uma Constituição que teve de ser reescrita, pelas Emendas da Reconstrução, para nela caber o que as palavras não tinham conseguido conter. Foi a exceção trágica – e o verdadeiramente notável, olhando para trás, é que tenha permanecido exceção. A república por que Adams e Jefferson se zangaram continuou, no mais, a discutir. E os seus herdeiros, também. O que talvez não esperássemos é que, em 2026, esses herdeiros andassem tão ocupados.

Até onde vai a energia de um executivo singular e onde começa a autoridade dispersa de um povo que se autogoverna?

Nove juízes e a mesma velha briga

Os herdeiros de Adams e Jefferson vestem hoje togas pretas e são nove – o número hoje fixo, e curiosamente pequeno, de juízes que decidem o Direito de uma superpotência e influenciam o do mundo inteiro. Quem tenha acompanhado as decisões do Supremo Tribunal dos EUA nos últimos dois anos reconhecerá, por baixo de cada uma delas, a velha linha de fratura entre a energia do poder e os seus limites.

Em Trump v. United States (2024), o Tribunal reconheceu ao Presidente uma ampla imunidade penal pelos seus atos oficiais – e a juíza Sotomayor avisou, numa dissenting opinion, que assim se criava «uma zona livre de Direito em redor da Presidência»: era o «executivo enérgico» de Hamilton e de Adams a falar mais alto do que a desconfiança de Jefferson. Pouco depois, em Trump v. CASA (2025), limitou-se o poder de um único juiz de distrito travar, sozinho, uma política federal em todo o país; e ficou em aberto, para Trump v. Barbara – discutido em abril de 2026 e ainda por decidir –, a pergunta explosiva de saber se uma ordem executiva pode restringir a cidadania por nascimento que a Décima Quarta Emenda parecia garantir desde Wong Kim Ark (1898). Em Louisiana v. Callais (2026), estreitaram-se as margens do direito de voto; e, num registo inesperado, em Learning Resources v. Trump (2026), seis juízes – incluindo dois nomeados pelo próprio Presidente – disseram-lhe que não podia impor tarifas ou taxas a coberto de uma lei de emergência, porque taxar é coisa do Congresso, e não da Casa Branca. A atravessar tudo isto, o chamado shadow docket: decisões de urgência, sem alegações completas, em que o Tribunal se tornou, de facto, o primeiro travão – e não o último – à ação do executivo.

Por baixo dos nomes técnicos, ecoando a velha briga setecentista: até onde vai a energia de um executivo singular e onde começa a autoridade dispersa de um povo que se autogoverna? Adams sorriria com a primeira pergunta; Jefferson, com a segunda. Em cada um destes casos sobrevive um deles – Adams, quando o Tribunal reforça a energia do executivo; Jefferson, quando lha limita. E, paradoxalmente – sendo o paradoxo, aqui, uma categoria séria –, a melhor notícia destes dois anos talvez tenha sido precisamente esta: três juízes nomeados por um Presidente votaram, nos casos que mais importavam, contra a sua administração; e um Chief Justice que deve o lugar a um republicano conduziu o Tribunal a desaplicar a peça económica central desse mesmo Presidente. A balança, por agora, ainda se mantém de pé.

Mas a discussão há muito que deixou de caber apenas na sala do Tribunal. Lá fora, a América atravessa uma das suas fases mais polarizadas em gerações: dois eleitorados que mal se falam, cada um a ver no outro menos um adversário legítimo do que uma ameaça à própria república; eleições cuja legitimidade se contesta antes e depois de se votar; um espaço público em que o desacordo, antes matéria-prima da democracia, se confunde cada vez mais com inimizade. É essa temperatura – e não apenas a aritmética dos votos dos juízes – que torna tão tensa cada decisão dos nove. E é ela que faz regressar, agora com algum desconforto, a velha pergunta de 1826, e a de 1861: até onde se pode esticar um país que discute tudo, antes de a discussão deixar de ser discussão?

Quem tem o direito de dizer o que os fundadores quiseram dizer?

Quem conta a história deles

Há, porém, uma segunda discussão, mais funda do que qualquer caso concreto, e é a que mais me ocupa enquanto professor de Direito Comparado: quem tem o direito de dizer o que os fundadores quiseram dizer? De um lado, os originalistas, que procuram o sentido fixado em 1789 (ou, para as emendas da Reconstrução, em 1868), como quem lê um testamento; do outro, os defensores de uma «constituição viva», que leem o texto à luz de cada nova geração. É a velha querela entre Scalia e Dworkin e que o musical Hamilton resumiu melhor do que mil acórdãos, ao perguntar quem “lives, who dies, who tells your story”. Dois séculos depois, continua a ser essa a pergunta que o Supremo Tribunal responde todos os dias e, duzentos anos depois, a verdadeira herança de Adams e Jefferson não é um conjunto de respostas, mas uma maneira de continuar a discutir – e o poder, hoje quase ilimitado, de nove pessoas para decidirem qual das duas vozes setecentistas se ouve mais alto.

Visto de Lisboa

Do outro lado do Atlântico, e a partir de uma tradição jurídica muito diferente da americana, há muito que aprender – e algum conforto a tirar. Aprende-se que a proteção dos direitos não pode depender apenas da composição, num dado momento, de um punhado de juízes: o nosso Tribunal Constitucional e o Supremo Tribunal de Justiça, que tenho comparado com o seu congénere americano, são peças de um sistema que reparte melhor o risco. E tira-se conforto ao recordar que também nós – e os europeus em geral – temos vivido anos de tribunais no centro do debate político, de eleições «decisivas» e de líderes que põem à prova exatamente quanto peso as nossas instituições aguentam.

Permitam-me, neste ponto, uma última nota. O Adams que morreu naquele 4 de julho foi o mesmo advogado que, em 1770, aceitou defender os soldados britânicos do Massacre de Boston, contra a opinião de toda a sua cidade, por acreditar que até ao mais odiado dos arguidos é devido um julgamento justo. Há aqui uma intuição profundamente cristã – a de que a justiça não se mede pelo aplauso da multidão, mas pelo cuidado com o último – que continua a ser a melhor coisa que o Direito tem para oferecer, e a que mais depressa se perde quando o poder, ou a multidão, se embriaga de si próprio. Os fundadores escreveram que os homens foram «dotados pelo seu Criador» de certos direitos inalienáveis; podemos discutir a teologia, mas dificilmente o que ela exige de quem governa.

E o que verdadeiramente sobrevive?

O Chief Justice (e Presidente) William Howard Taft dizia que «o mundo não vai ser salvo pelas leis». Tinha razão – mas bom Direito ajuda, e ajuda sobretudo uma república que, em duzentos e cinquenta anos, conseguiu o mais difícil: manter viva a discussão de Adams e Jefferson sem deixar – salvo no intervalo terrível de 1861 a 1865 – que ela voltasse a ser sangue e fogo. É, talvez, a mais silenciosamente notável das proezas americanas, e a que hoje, com a polarização que se vê, está de novo à prova. Enquanto durar, Adams terá tido razão, contra todos os factos daquela tarde – e mais do que ele próprio supôs: não só Jefferson, mas também ele sobrevive; ou melhor, sobrevivem as duas vozes a que deram corpo, e de cuja tensão, mantida em palavras e não em armas, se faz a liberdade possível. Daqui, de Portugal, resta-nos fazer o que sempre nos coube fazer pelos que governam – pedir por eles e, quem sabe, desenhar-lhes uma balança que se mantenha de pé.

*O autor deste texto escreveu «An Introduction to the Law of the United States of America: Out of the Box (2026)»

* Os jesuítas em Portugal assumem a gestão editorial do Ponto SJ, mas os textos de opinião vinculam apenas os seus autores.