“Eu faço parte!” – A importância da participação das crianças

Promover o seu (crianças) direito de participação é também promover a sua autonomia e competência, através do estabelecimento de relações com os outros, aspetos fundamentais para a sua motivação e bem-estar.

Como docentes e, principalmente, como pais, somos sensíveis às questões da participação das crianças. Sabemos que é possível o seu envolvimento nas atividades que lhes dizem respeito, e é também uma questão de ética.

Uma das principais razões pelas quais as crianças são frequentemente colocadas numa posição vulnerável ​​na sociedade é devido à ausência das suas vozes “autênticas” em discursos públicos sobre elas, ou seja, sobre a infância (Hill et al., 2004). Parece haver uma recusa em aceitar que as crianças são competentes, confinando-as a um estado de impotência e inferioridade, à mercê dos adultos (Alderson, 1995). A imagem de fragilidade que, por vezes, os adultos detêm das crianças contribui para a criação de obstáculos à sua participação e determina o tipo de relação entre ambos. A infância é associada a incapacidade, a ausência de racionalidade completa, a falta de sabedoria, acabando a ação dos mais novos por ser moldada pela leitura que o adulto faz do que é melhor para eles.

Uma das principais razões pelas quais as crianças são frequentemente colocadas numa posição vulnerável ​​na sociedade é devido à ausência das suas vozes “autênticas” em discursos públicos sobre elas, ou seja, sobre a infância (Hill et al., 2004).

As crianças nem sempre têm, na prática, oportunidades de participação ativa no seu próprio processo de aprendizagem e desenvolvimento. Por um lado, isso acontece porque as crianças são, tradicionalmente, consideradas vulneráveis e menos capazes, por não se terem ainda desenvolvido totalmente. Por outro lado, características individuais e sociais, como a cultura, o nível de educação da família e até mesmo o seu rendimento, condicionam as oportunidades de participação, não apenas em aspetos como o acesso a computadores ou o desenvolvimento de competências, mas até mesmo em crenças enraizadas sobre os seus próprios direitos, capacidades e lugar na sociedade.

Mas, cada vez mais as crianças estão a tornar-se participantes na sociedade. Tal agenda é sustentada por uma abordagem baseada em direitos e princípios que são enfatizados por um mandato internacional (e.g., United Nations, 1989).

A criança, independentemente da sua etnia ou credo, não deve ser vista como um ator isolado do seu meio social e cultural, mas sim como um sujeito ativo que modifica e interage tanto com outras pessoas quanto com o meio. Desta forma, a participação de crianças mais jovens em ambientes e situações que lhe digam respeito é uma questão multidimensional, na qual os elementos-chave são o bem-estar e as competências ativas. Além disso, ao participarem, as crianças estão envolvidas, têm influência, tomam iniciativas independentes e aprendem a assumir responsabilidades. A participação de crianças mais jovens também pode ser vista como uma atividade de interpretação do mundo e partilha de experiências com pessoas que as respeitam e ouvem, e que são importantes para os seus interesses. Por este motivo, instituições como o Conselho da Europa, as Nações Unidas e a União Europeia, recomendam que a participação ativa das crianças seja encorajada desde as idades mais precoces.

Além disso, ao participarem, as crianças estão envolvidas, têm influência, tomam iniciativas independentes e aprendem a assumir responsabilidades. A participação de crianças mais jovens também pode ser vista como uma atividade de interpretação do mundo e partilha de experiências com pessoas que as respeitam e ouvem, e que são importantes para os seus interesses. Por este motivo, instituições como o Conselho da Europa, as Nações Unidas e a União Europeia, recomendam que a participação ativa das crianças seja encorajada desde as idades mais precoces.

São variados os potenciais benefícios do exercício do direito de participação, não só para as crianças, como também para as organizações, para os decisores políticos e para a sociedade. De facto, organizações que promovem a participação das crianças são mais responsivas às suas necessidades, tornando-se mais acessíveis e mais eficientes. Para a criança, os benefícios estão relacionados com o aumento de confiança e de autoestima, com o desenvolvimento de competências de comunicação e de colaboração com os pares, assim como de competências de tomada de decisão e de resolução de conflitos. Promover o seu direito de participação é também promover a sua autonomia e competência, através do estabelecimento de relações com os outros, aspetos fundamentais para a sua motivação e bem-estar.

Porque será que este direito não é ainda uma realidade? De facto, o direito à participação é um dos menos promovidos. Tal deve-se à maior atenção dada, ao longo do tempo, aos direitos à provisão (e.g., acesso à saúde ou à educação) e à proteção (e.g., de abuso ou negligência), mas também a dificuldades sentidas pelos próprios profissionais (e.g., existência de barreiras à participação, como o volume de trabalho ou a falta de conhecimento sobre estratégias e práticas de participação diversificadas). Importa, por isso, refletir sobre este direito das crianças e encontrar formas práticas de o promover.

O direito de participação das crianças tem ganho progressivo reconhecimento e visibilidade em diversos domínios do saber. No domínio da investigação esta é uma temática recente. No domínio da prática, a implementação deste direito, nas diferentes atividades do dia-a-dia do jardim-de-infância, é, ainda, por vezes, um desafio.

 

Referências:

Alderson, P. (1995). Listening to children: Children, ethics and social research. Barnardo’s.

Hill, M., Davis, J., Prout, A., & Tisdall, K. (2004). Moving the participation agenda forward. Children and Society, 18(2), 77–96.

United Nations (1989). Convention on the Rights of the Child. Consultado em 21/3/2023 em http://www.unicef.org/crc/

 

* Os jesuítas em Portugal assumem a gestão editorial do Ponto SJ, mas os textos de opinião vinculam apenas os seus autores.