JRS alerta para impactos negativos da Lei de Estrangeiros - Ponto SJ

JRS alerta para impactos negativos da Lei de Estrangeiros

Serviço Jesuíta aos Refugiados critica alterações à lei e sublinha que política migratória equilibrada e eficaz deve passar por reforço da capacidade consular e administrativa e não por medidas legislativas que limitem direitos fundamentais

Serviço Jesuíta aos Refugiados critica alterações à lei e sublinha que política migratória equilibrada e eficaz deve passar por reforço da capacidade consular e administrativa e não por medidas legislativas que limitem direitos fundamentais

O Serviço Jesuíta aos Refugiados (JRS) Portugal enviou ao Senhor Presidente da República um parecer sobre a Proposta de Lei que visa alterar a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho (Lei de Estrangeiros), alertando para sérios riscos constitucionais e impactos negativos na proteção dos direitos fundamentais das pessoas migrantes. O parecer manifesta diversas preocupações em relação ao novo regime proposto, nomeadamente:

Restrições ao Reagrupamento Familiar em território nacional, limitando esta possibilidade exclusivamente a menores de idade.

Esta alteração ignora a realidade prática do sistema migratório português, em que a maioria dos pedidos de reagrupamento familiar ocorre com os familiares já presentes em território nacional, dada a comprovada inoperacionalidade da rede consular portuguesa. Para além disso, a medida viola os princípios da união familiar e do superior interesse da criança, consagrados na Constituição da República Portuguesa, na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e
na Convenção sobre os Direitos da Criança.

Criação de categorias discriminatórias entre pessoas migrantes, ao permitir um acesso mais facilitado ao reagrupamento familiar para titulares de autorizações de residência consideradas “mais qualificadas” (como investidores ou profissionais altamente qualificados), em detrimento dos restantes migrantes. Esta distinção, com base em critérios socioeconómicos e académicos, compromete o princípio da igualdade e da não discriminação, já que os atuais critérios de rendimentos e alojamento para o reagrupamento familiar já asseguravam uma avaliação objetiva da capacidade de integração.

O parecer foi remetido ao Presidente da República com um apelo a uma reflexão ponderada sobre os efeitos jurídicos e sociais da proposta de lei, no espírito da defesa dos valores democráticos e humanistas que devem reger o Estado de Direito português.

Aditamento de normas que restringem o acesso à tutela jurisdicional efetiva, através da introdução de novos requisitos que limitam o uso da intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias. Esta restrição viola o artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa, bem como o artigo 47.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, enfraquecendo o acesso rápido e eficaz aos tribunais em matérias sensíveis como o direito à residência ou o reagrupamento familiar.

O JRS Portugal considera que a proposta, tal como está redigida, representa um recuo preocupante em matéria de direitos humanos e de coesão social. A organização sublinha que uma política migratória equilibrada e eficaz deve passar pelo reforço da capacidade consular e administrativa, e não por medidas legislativas que limitem direitos fundamentais.

O parecer foi remetido ao Presidente da República com um apelo a uma reflexão ponderada sobre os efeitos jurídicos e sociais da proposta de lei, no espírito da defesa dos valores democráticos e humanistas que devem reger o Estado de Direito português.

O JRS entende que o endurecimento generalizado das regras relativas à imigração é desnecessário. No seu entender, a eliminação da figura da Manifestação de Interesse, por si só, já constituiria uma medida suficiente para reforçar o controlo das entradas e assegurar a regularização das permanências em território nacional.

 

Para aceder ao parecer consulte o site do JRS

* Os jesuítas em Portugal assumem a gestão editorial do Ponto SJ, mas os textos de opinião vinculam apenas os seus autores.