Introdução
Mater populi fidelis, Nota doutrinal sobre alguns títulos marianos referidos à cooperação de Maria na obra da Salvação é o mais recente documento do Dicastério para a Doutrina da fé, publicado no dia 04 de novembro do presente ano. Esta nota doutrinal, cuja redação foi iniciada no pontificado do Papa Francisco, e com a aprovação do Papa Leão XIV, pretende dar resposta a «algumas questões relacionadas com a devoção mariana» (Apresentação), em particular, relativas à utilização e compreensão de alguns títulos marianos, concretamente o de «co-redentora» e de «medianeira».
Destacam-se, neste âmbito, as insistentes reivindicações, por parte de alguns grupos de fiéis, de afirmações dogmáticas relativas a alguns títulos marianos, bem como das polémicas “aparições de Amsterdão” que alimentam, há décadas, um debate polémico no seio da Igreja. Expressão disso mesmo é a ambivalência na utilização destes títulos por parte do Magistério papal e da consequente necessidade de os clarificar.
O documento pretende evitar dois extremos: o “maximalismo”, que tende a divinizar Maria, e o “minimalismo”, que tende a reduzi-la a um mero símbolo.
O prefeito do Dicastério, Cardeal Víctor Manuel Fernández, ao apresentar a Nota, explicou que o documento pretende evitar dois extremos: o “maximalismo”, que tende a divinizar Maria, e o “minimalismo”, que tende a reduzi-la a um mero símbolo. O que está em jogo, de facto, não é apenas o lugar de Maria na obra da salvação, mas a afirmação da unicidade cristológica da salvação, ou seja, a afirmação central do cristianismo de que há apenas um redentor e mediador da salvação que é Jesus Cristo. Pretende-se, assim, clarificar o sentido de algumas expressões atribuídas a Maria, de modo a indicar em que medida correspondem a uma «devoção mariana genuína e inspirada no Evangelho», ou «devem ser evitadas, pois não favorecem uma adequada compreensão da harmonia da mensagem cristã em seu conjunto» (Apresentação).
A Nota apresenta alguns esclarecimentos doutrinais que brotam da preocupação do Papa Francisco face as questões apresentadas que se situam em linha de continuidade com o Magistério anterior (cf. n. 21). Por outro lado, constitui um exercício de reflexão relativamente a mundividências espirituais e práticas pastorais que evidenciando a devoção a Maria tendem a afastar-se da tradição genuína da Igreja.
Um exemplo muito concreto de uma maximização da figura de Maria diz respeito à resposta que é comum ao convite do presidente de uma celebração Eucarística que, ao chegar à sacristia diz: «Seja louvado Nosso Senhor Jesus Cristo!» Atualmente é comum ouvir-se na resposta dos presentes: «Para sempre seja louvado e sua Mãe, Maria Santíssima.» Todavia, a resposta mais correta é dizer-se: «Para sempre seja louvado com sua Mãe, Maria Santíssima.» Este “com” exprime não só a diferença entre Cristo e Maria, como apresenta o lugar apropriado de Maria na oração cristã: ela reza connosco. Assim o afirma o livro dos Atos dos Apóstolos: «E todos unidos pelo mesmo sentimento, entregavam-se assiduamente à oração, com algumas mulheres, entre as quais Maria, mãe de Jesus, e com os irmãos de Jesus» (At 1,14).
O que está em causa não é a cooperação de Maria na obra da salvação, «tanto na vida terrena de Jesus Cristo (concepção, nascimento, morte e ressurreição), como no tempo da Igreja» (n. 13), mas o modo de a compreender.
Voltando a Mater populi fidelis, vejamos, então, alguns dos aspetos mais relevantes do texto.
1. A cooperação de Maria na obra da salvação
A Introdução da Nota debruça-se sobre a cooperação de Maria na obra da salvação, conferindo um sentido positivo e inquestionável a esta afirmação. De seguida, refere a dupla perspetiva sob a qual se entende esta cooperação: 1ª) a participação de Maria na Redenção objetiva realizada por Cristo, a sua vida e o seu Mistério pascal; 2ª) a influência de Maria sobre os fiéis no decorrer do tempo. O princípio hermenêutico do documento é apresentado imediatamente quando se esclarece que «estas questões estão interligadas e não podem ser consideradas isoladamente» (n. 4).
A primeira perspetiva acentua o dinamismo histórico-salvífico do acontecimento Jesus Cristo, destacando a participação efetiva e eficaz de Maria da obra salvadora de seu Filho como atestam as escrituras. Ela aparece não só como testemunha dos acontecimentos da vida de Cristo, mas com uma missão específica associada aos que O seguem como discípulos, a de ser sua mãe. O segundo aspecto está enxertado no primeiro, dado que «a maternidade de Maria a nosso respeito constitui parte da consumação do plano divino que se realiza na Páscoa de Cristo» (n. 6).
Portanto, o que está em causa não é a cooperação de Maria na obra da salvação, «tanto na vida terrena de Jesus Cristo (concepção, nascimento, morte e ressurreição), como no tempo da Igreja» (n. 13), mas o modo de a compreender. Este procedimento opera-se em dois níveis. O primeiro nível de compreensão da cooperação de Maria situa-se na sua dimensão ativa não instrumental, como atesta o Concílio Vaticano II: «Maria não foi utilizada por Deus como instrumento meramente passivo, mas que cooperou livremente, pela sua fé e obediência, na salvação dos homens» (LG 56). Isto significa não só dizer que Maria cooperou na obra da salvação, mas que o fez não de modo passivo ou instrumental, no sentido de que existisse uma necessidade intrínseca de se submeter à ação de Deus e que, por conseguinte, essa passagem de Deus pela sua vida não a envolvesse na totalidade da sua liberdade enquanto pessoa. Um segundo nível diz respeito ao modo propriamente divino do acontecer da salvação, destacando-se uma analogia entre o modo trinitário de Deus agir salvificamente e a participação de Maria nessa obra:
«A colaboração de Maria na obra da Salvação tem uma estrutura trinitária, porque é fruto de uma iniciativa do Pai, que olhou a pequenez de sua Serva (cf. Lc 1, 48); brota da kenōsis do Filho, que se humilhou tomando a forma de Servo (cf. Fl 2, 7-8) e é efeito da graça do Espírito Santo (cf. Lc 1, 28.30) que dispôs o coração da jovem de Nazaré para responder na Anunciação e durante toda a vida de comunhão com seu Filho. (n. 15)»
A cooperação de Maria entende-se, assim, de modo ativo, como reflexo de uma resposta à graça de Deus na graça previamente dada. Neste sentido, Maria nunca pode ser considerada como “causa” ou “origem da graça”, mas, em virtude do carácter materno da cooperação que Cristo lhe atribuiu na Cruz, a sua cooperação na obra da salvação assume um pendor peculiar em relação a nós expresso na sua maternidade (cf. n. 66, 34-37).
A Nota doutrinal prossegue, depois, no esclarecimento do significado de alguns títulos referentes à cooperação de Maria na obra da salvação, como veremos agora.
2. O título de “corredentora”
Um dos títulos analisados é o de “corredentora”. O documento salienta que este título foi usado diversas vezes pelos papas, mas «sem se deterem demasiado em explicá-lo» (n. 18). Refere que São João Paulo II o mencionou pelo menos sete vezes, mas sempre «relacionando-o especialmente com o valor salvífico da nossa dor oferecida junto à de Cristo, ao qual se une Maria sobretudo na cruz» (n. 18). Contudo, como esclarece a nota 35 do texto, depois do parecer do Cardeal Ratzinger «na Sessão Ordinária da então Congregação para a Doutrina da Fé, de 21 de fevereiro de 1996, São João Paulo II não voltará a usar o título de Corredentora».
«A fórmula Corredentora distancia-se em demasia da linguagem da Escritura e da Patrística e, portanto, provoca mal-entendidos» Ratzinger
De facto, o então Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, diante da petição do movimento Vox populi Mariae mediatrici a favor da definição de um quinto dogma mariano, o de corredentora ou mediadora de todas as graças, deu um voto particular negativo. Este e outros pedidos semelhantes têm origem em certas tendências contemporâneas que tendem a exaltar a figura de Maria considerando que relativamente a ela nunca se tem o suficiente (munquam satis).
Posteriormente, em 2002, Ratzinger expressa-se publicamente contra este título: «A fórmula Corredentora distancia-se em demasia da linguagem da Escritura e da Patrística e, portanto, provoca mal-entendidos… Tudo procede d’Ele, como dizem sobretudo as Cartas aos Efésios e aos Colossenses. Maria é o que é graças a Ele. A palavra Corredentora obscureceria essa origem» (n. 19). O cardeal sustenta que, para além das boas intenções que o motivam, o vocábulo é “equívoco”.
Neste mesmo sentido a Nota esclarece que «quando uma expressão requer muitas e constantes explicações, para evitar que se desvie de um significado correto, não presta um bom serviço à fé do Povo de Deus e torna-se inconveniente». E acrescenta: «Neste caso, não ajuda a exaltar Maria como primeira e máxima colaboradora na obra da Redenção e da graça, porque o perigo de obscurecer o lugar exclusivo de Jesus Cristo, Filho de Deus feito homem por nossa salvação, único capaz de oferecer ao Pai um sacrifício de valor infinito, não seria uma verdadeira honra à Mãe» (n. 22). Em suma, este título é desaconselhado por ser ambíguo e não se encontrar suficientemente fundamentado na Escritura e na Tradição da Igreja.
3. O título de “medianeira de todas as graças”
A Nota doutrinal alerta para os riscos do título de “Medianeira de todas as graças”. Argumenta que este «tem limites que não facilitam a correta compreensão do lugar único de Maria» (n. 67). O primeiro limite refere-se ao facto de Maria, «a primeira redimida», não poder ser «mediadora da graça que ela mesma recebeu». Este, de facto, «não é um pormenor de pequena importância, porque manifesta algo central: que também nela o dom da graça a precede, procedendo da iniciativa absolutamente gratuita da Trindade» (n. 67). O segundo risco diz respeito ao facto de «ver a graça divina como se Maria se convertesse numa distribuidora dos bens ou energias espirituais em desconexão com a nossa relação pessoal com Jesus Cristo» (n. 68).
Mesmo reconhecendo estes limites, o documento admite a plausabilidade do campo lexical relacionado com “graças”. Salienta, porém, que a expressão “graças” aplicada a Maria «pode ter um sentido aceitável» unicamente quando se refere à presença maternal de Maria na vida dos fiéis. Pelo plural “graças”, esclarece o documento, entendem-se «todos os auxílios, também materiais, que o Senhor pode dar-nos escutando as intercessões da Mãe; auxílios que, por sua vez, dispõem os corações para se abrirem ao amor de Deus. Deste modo, Maria, como mãe, tem uma presença na vida quotidiana dos fiéis muito superior à proximidade que possa ter qualquer outro santo» (n. 68). No entanto, sustenta-se que a definição dogmática deste título não encontra base suficiente na Revelação (cf. n. 24). Desaconselha, por isso, o uso deste título quando não houver clareza suficiente quanto ao seu significado, mas também por razões dogmáticas, ecuménicas e pastorais.
4. Na senda da receção do Concílio
Esta Nota doutrinal deve ser lida à luz do capítulo VIII da Constituição Lumen gentium que, segundo Stefano de Fiores «representa o acontecimento mais importante da mariologia do século XX […]», uma «inegável expressão da fé da Igreja fundada na Bíblia e amadurecida ao longo de um caminho de dois milénios» (De Fiores 2008:323.324). O próprio Papa São Paulo VI destacou a sua relevância destacando que este capítulo constitui o «vértice e coroamento» da Constituição sobre a Igreja: «É a primeira vez que um Concílio Ecuménico apresenta uma síntese tão vasta da doutrina católica acerca do lugar que Maria Santíssima ocupa no mistério de Cristo e da Igreja» (Paulo VI 1964).
A perspetiva segundo a qual a doutrina sobre Maria constitui para os católicos uma chave para a compreensão autêntica do mistério de Cristo e da Igreja e vice-versa representa um ponto de chegada referente à «questão mariana» pré-conciliar que opunha duas correntes referentes à participação de Maria na obra redentora: a cristológica e a eclesiológica. O palco desta discussão foi o congresso mariológico internacional realizado em Lourdes no ano de 1958. Esta tensão chega ao Concílio e manifesta-se na divisão do episcopado durante a segunda sessão do Concílio. Embora os atores salientem que a inclusão de um texto sobre Maria no documento sobre a Igreja é apenas um aspecto de método, esta posição manifesta, claramente, o ponto a partir do qual se vê a figura de Maria: não como estando acima ou fora, mas incluída no mistério de Cristo e da Igreja. Se é certo que o dia negro de 29 de outubro de 1963 dividiu o episcopado em dois blocos, a margem de 0,4% que defendia a inclusão do texto sobre Maria no da Igreja constituiu o gérmen de uma renovação da mariologia católica, com incidências muito relevantes sobretudo a nível ecuménico, cuja expressão é a aprovação unânime do documento sobre a Virgem Maria um ano mais tarde.
Só se podem reconhecer como títulos apropriados a Maria os que estão enraizados na Escritura, na Tradição e no Magistério, ou seja, que tenham fundamento sólido na fé transmitida desde os apóstolos.
A nota doutrinal Mater populi fidelis insere-se assim no sulco de uma receção da mariologia presente na Lumen gentium e é desta última que extrai os critérios para uma compreensão adequada do lugar de Maria na obra da redenção: a) a primazia de Cristo tanto ao nível da nossa união com Ele e como causa única da nossa salvação; b) a ação salvífica de Deus é realizada por Ele; é fruto da sua liberdade. Ele não precisa de mais ninguém para realizar a obra redentora; c) A mediação de Maria não é um complemento à salvação realizada por Deus. Ela acompanha a ação de Cristo e ajuda o ser humano a dispor-se à graça.
Na raiz destes critérios está o ensinamento do próprio Concílio ao afirmar que «o influxo salvador da Virgem Santíssima sobre os homens […] de modo nenhum impede a união imediata dos fiéis com Cristo, antes a favorece» (LG 62). É a esta luz que o documento valoriza alguns títulos marianos que expressam a proximidade materna de Maria e a sua intercessão junto de Cristo como expressão legítima da tradição bíblica e da tradição teológica, litúrgica e popular, tais como: Mãe do Povo fiel (nn. 1, 9), Mãe da Misericórdia (n. 16), Esperança dos pobres (n. 16), Auxílio dos cristãos (n. 16), Socorro (n.16), Advogada (n. 16), Mãe dos fiéis (n. 9), Mãe da graça (n.16), Intercessora (n. 11), Proximidade materna (n. 16), Água viva que jorra (n. 16), Amor que se comunica no mundo (n. 16), A primeira discípula (n. 16), Odēgētria – a que aponta para Cristo (n. 11) e Theotokos – Mãe de Deus (nn. 9,11).
Nestes títulos marianos reconhece-se a fidelidade à doutrina cristã e à missão única de Cristo. Assim, os títulos a utilizar devem preservar a unicidade da singular mediação de Cristo, evitando qualquer formulação que possa sugerir uma mediação paralela ou concorrente. Devem ser claros do ponto de vista cristológico, eclesiológico e antropológico, ou seja, serem conformes à fé no que diz respeito à identidade de Cristo, à natureza e missão da Igreja e à condição criatural da Virgem Maria.
Só se podem reconhecer como títulos apropriados a Maria os que estão enraizados na Escritura, na Tradição e no Magistério, ou seja, que tenham fundamento sólido na fé transmitida desde os apóstolos. Os títulos devem favorecer a compreensão correta da fé católica, ajudando os fiéis a aprofundar a sua relação com Deus sem cair em desvios doutrinais. É essencial que sejam pastoralmente úteis e, por isso, possam contribuir para a evangelização. Por fim, é necessário que sejam ecumenicamente sólidos de modo a favorecer o diálogo com outras confissões cristãs.
Maria é vista como a figura exemplar dessa colaboração, pois viveu plenamente sua vocação como discípula, mãe e intercessora, sem jamais ofuscar a centralidade de Cristo.
Fecundos como rios de água-viva
A Nota doutrinal pretende ser um estímulo a aprofundarmos o lugar de Maria na nossa vida e a melhor nos relacionarmo-nos com Ela. Maria é um “mais” ao nível da densidade e da realização na comunhão que nos ajuda a ser “mais”, nunca um “mais” que está a “mais”. A devoção à Virgem Maria, como bem expressa o documento, é um «tesouro da Igreja», pois «de diversas maneiras, nos ajuda a dispormo-nos à vida da graça que somente o Senhor pode infundir em nós» (n. 46).
Em suma, embora o documento seja sobre a figura de Maria e destaque o seu papel singular em cooperar com a graça, é um texto que nos diz respeito enquanto “cooperadores”. A metáfora dos rios de água-viva, presente na Escritura e na Tradição (cf. n. 31), oferece uma imagem profunda da cooperação com a graça por parte de todos os batizados. Esta imagem é aplicada a Maria, não por ser fonte autónoma da graça, mas por ter acolhido plenamente o Espírito e cooperado com Ele.
Maria é vista como a figura exemplar dessa colaboração, pois viveu plenamente sua vocação como discípula, mãe e intercessora, sem jamais ofuscar a centralidade de Cristo. A Mãe de Deus torna-se, assim, modelo da Igreja e de cada um dos fiéis, que são chamados a viver essa mesma dinâmica: acolher a graça, deixar-se transformar por ela e permitir que ela transborde em atitudes e gestos de fé, esperança, caridade e missão. A cooperação com a graça traduz uma participação ativa na vida divina, que se manifesta como um rio de água-viva a fluir para o mundo. Os cristãos, «transformados pela graça de Cristo, convertem-se em mananciais para os demais» (n. 31), remata o documento. Reforça-se, assim, a ideia de que a graça não é estática, mas dinâmica, e que a vida cristã, como resposta gratuita à graça, é chamada a ser fecunda, generosa e transformadora, como um rio que irriga e dá vida por onde passa. Fica o desafio: imitando Maria e ajudados pela sua maternidade espiritual poderemos, na graça, ser fecundos como rios de água-viva.
* Os jesuítas em Portugal assumem a gestão editorial do Ponto SJ, mas os textos de opinião vinculam apenas os seus autores.