Direito de resposta relativo às notícias do jornal PÚBLICO

A Província Portuguesa da Companhia de Jesus entendeu requerer o DIREITO DE RESPOSTA junto do Jornal, uma vez que as informações veiculadas nas notícias do dia 12 atentam contra o bom nome e a imagem da PPCJ e de alguns dos seus elementos.

Na sequência das notícias publicadas pelo jornal PÚBLICO no dia 12 de junho sobre o Colégio das Caldinhas, a Província Portuguesa da Companhia de Jesus (PPCJ) entendeu requerer o DIREITO DE RESPOSTA junto do Jornal, uma vez que as informações veiculadas atentam contra o bom nome e a imagem da PPCJ e de alguns dos seus elementos. O Direito de Resposta, que em baixo transcrevemos, foi publicado no dia 18 no jornal PÚBLICO.

Exmo. Sr. Diretor do jornal PÚBLICO,

Na sequência das notícias da autoria da jornalista Mariana Oliveira, publicadas pelo jornal Público a 12 de junho de 2023 com os títulos “Ex-líder dos jesuítas e mais dois padres suspeitos de abuso de confiança” e “Andreia queixou-se de assédio moral, ACT está há três anos a analisar”, a Província Portuguesa da Companhia de Jesus (PPCJ) responde em seu nome, bem como em nome dos jesuítas mencionados e das instituições identificadas, das quais é entidade titular ou associada, cujo bom nome é afetado.

Na notícia, lê-se: “O ex-líder dos jesuítas em Portugal, José Frazão, e mais dois padres da mesma ordem religiosa estão a ser investigados pelo Ministério Público por alegada prática do crime de abuso de confiança, num caso relacionado com uma alegada tentativa de desviar fundos de uma instituição ligada à Companhia de Jesus, que possui autonomia jurídica e conta com outros parceiros, para outras entidades deficitárias controladas por aquela ordem.”

É totalmente falso que a PPCJ, ou qualquer um dos jesuítas referidos, tenha desviado ou tentado desviar quaisquer verbas do Instituto de Formação Artística do Vale do Ave (INFORARTIS) para outras organizações.

A investigação em curso, por alegado crime de abuso de confiança, bem como outros processos que já foram ou estão ainda a ser dirimidos em tribunal, inserem-se no contexto de resistência e oposição aos legítimos órgãos diretivos do Colégio das Caldinhas por parte de alguns colaboradores, o que já foi explicado várias vezes por parte da PPCJ à jornalista Mariana Oliveira.

Esclarece-se, antes de mais, que a instituição em causa, INFORARTIS, pertence à PPCJ e integra o complexo do Colégio das Caldinhas, de que a PPCJ também é titular. Repetimos, o Colégio das Caldinhas, o Centro de Cultura Musical (CCM) e o instituto que o tutela, o INFORARTIS, não estão “ligados” à Companhia de Jesus, como afirma a notícia, mas antes pertencem à Província Portuguesa da Companhia de Jesus, sua única proprietária.

Tem assim a PPCJ, no respeito da lei e dos estatutos das pessoas jurídicas canónicas, total legitimidade para tomar as decisões pedagógicas que considerar benéficas e adequadas para assegurar o serviço educativo de qualidade que presta há mais de 70 anos, assim como tudo fazer para garantir a sua boa gestão económica e financeira.

Pode ler-se ainda no artigo que “Segundo o Público apurou, este processo resulta de uma denúncia feita em 2019 pelo antigo diretor financeiro do Instituto de Formação Artística do Vale do Ave (INFORARTIS).”  Está em causa o cancelamento do acesso a movimentação das contas bancárias por parte do Dr. Pedro Castro, ex-Diretor financeiro do INFORARTIS, cargo que acumulava com o de Administrador do Colégio das Caldinhas e Diretor financeiro dos demais institutos que o integram. Este cancelamento surgiu na sequência da decisão de suspensão do denunciante, no contexto de um processo disciplinar com vista ao seu despedimento por justa causa. A impugnação de tal despedimento foi dirimida pelos tribunais, tendo as partes chegado a um acordo que pôs definitivamente termo à relação laboral.

Pode ler-se ainda na notícia que “O objetivo seria desviar um valor superior a dois milhões de euros amealhado ao longo de vários anos e destinado à construção de novas instalações para o pólo de Famalicão do Centro de Cultura Musical, que seriam partilhadas com a ARTAVE — Escola Profissional Artística do Vale do Ave.”. A notícia associa assim o cancelamento do acesso às contas bancárias a uma alegada motivação criminosa, sem avançar qualquer elemento de fundamentação. Repudiamos veementemente tal alegação, que é totalmente falsa. A PPCJ tem legitimidade para designar as pessoas com poderes para aceder e movimentar as contas bancárias desta instituição, nomeadamente o Diretor Geral do Colégio das Caldinhas e o Diretor do INFORARTIS. Não faz assim qualquer sentido falar de apropriação de fundos no contexto da normal transição nestes cargos.

Não compreendemos como a suspensão do acesso de um dos quatro titulares das contas do INFORARTIS pode ser lida com tal intenção e lamentamos que não tenha sido solicitada pela jornalista informação acerca do destino dos fundos mencionados, dando oportunidade à PPCJ de assegurar que não existiu qualquer instrução ao Banco – mesmo recusada por este – no sentido de uma movimentação irregular daqueles fundos, nem em benefício das instituições que compõem o Colégio das Caldinhas, nem para qualquer outro fim que não o normal funcionamento das escolas tuteladas pelo INFORARTIS, como seja o pagamento de salários, segurança social, fornecedores e similares. Uma simples averiguação teria, aliás, permitido concluir que a construção do referido pólo está em curso, tendo o INFORARTIS honrado regularmente todos os pagamentos, no respeito integral dos compromissos assumidos com os restantes parceiros.

Por fim, e no que respeita à notícia relacionada com a educadora de infância, já foram prestados todos os esclarecimentos: após uma visita por parte da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), não foi feita qualquer observação ou recomendação nem foi, passados 3 anos, instaurado qualquer processo contraordenacional; o contrato de trabalho da educadora, a termo certo, cessou por caducidade. Aquela trabalhadora recorreu para o Ministério Público junto do Tribunal de Trabalho. A APINA, entidade empregadora, foi ouvida e toda a sua atuação, relacionada com a não renovação do contrato e com os montantes pagos à trabalhadora, foi confirmada pelo Ministério Público, inexistindo no respetivo despacho qualquer referência à ACT ou à sua invocada inércia. A trabalhadora não avançou com qualquer outra atuação judicial, designadamente no Tribunal de Trabalho.

Lamentamos, assim, que a associação destas duas notícias contribua para lesar o bom nome das instituições e pessoas envolvidas.