O diaconado na Igreja católica

O Santo Padre declarou que, de momento, não há condições para que, na Igreja católica, se possam admitir mulheres ao primeiro grau do sacramento da Ordem, como diaconisas. Com efeito, foi inconclusiva a investigação realizada pela comissão.

1. Status quaestionis
A pedido de várias instâncias, o Papa Francisco criou, em 2016, uma comissão encarregue de estudar, do ponto de vista histórico e teológico, a eventualidade do diaconado feminino na Igreja católica. Não se propunha a sua criação ex novo, mas apenas a sua restauração, na medida em que, na Igreja primitiva, teriam existido diaconisas.

Agora, na conferência de imprensa dada pelo Papa Francisco aos jornalistas, no avião de regresso da sua viagem pastoral à Macedónia do Norte, o Santo Padre declarou que, de momento, não há condições para que, na Igreja católica, se possam admitir mulheres ao primeiro grau do sacramento da Ordem, como diaconisas. Com efeito, foi inconclusiva a investigação realizada pela comissão ad hoc.

2. O diaconado na Igreja primitiva
O diaconado é, latu sensu, serviço e, neste sentido, desde os primeiros tempos que, na Igreja católica, há constância de um diaconado efectivo de homens e mulheres. São Paulo, na sua carta aos romanos, cita “a nossa irmã Febe, que também é diaconisa na igreja de Cêncreas” (Rm 16, 1). Não obstante a homonomia, esta mulher não teria recebido o primeiro grau do sacramento da Ordem, mas seria apenas uma serva da Igreja, ou seja, uma fiel especialmente devotada ao serviço do culto, mas sem que para tal efeito tivesse sido instituída diaconisa, nem recebido o homónimo grau do sacramento da Ordem sagrada.

São Lucas, com efeito, expressamente refere a existência, entre os discípulos do Mestre, de dois grupos, diferentes e separados, mas ambos comprometidos na missão evangelizadora de Jesus Cristo: “andavam com Ele os doze e algumas mulheres que tinham sido livradas de espíritos malignos e de enfermidades: Maria, chamada, Madalena, da qual tinham saído sete demónios; Joana, mulher de Cusa, procurador de Herodes; Susana e outras muitas, que lhe assistiam de suas posses” (Lc 8, 1-3).

É evidente que estes dois grupos estavam constituídos por discípulos do Senhor, mas não parece que o grau de compromisso, embora efectivo neles e nelas, fosse da mesma natureza, porque os apóstolos eram apenas doze, enquanto que o número das mulheres não estava determinado e, provavelmente, era até superior, porque o evangelista, depois de citar nominalmente Maria Madalena, Joana e Susana, acrescenta que “outras muitas” O seguiam também.

Por outro lado, enquanto todos os apóstolos eram célibes, ou viúvos, entre as mulheres também havia quem fosse casada, como é o caso de “Joana, mulher de Cusa, procurador de Herodes”. É verdade que, a propósito dos apóstolos, é referida a sogra de Simão Pedro, mas não há nenhuma alusão à sua mulher, que provavelmente já teria falecido, nem a qualquer descendência havida deste casamento. Pelo contrário, da dita Joana diz-se que é “mulher de Cusa, procurador de Herodes”, dando a entender que vivia então o seu marido, pois só nesse caso podia ser, de facto, “procurador de Herodes”.

Assim sendo, tudo leva a crer, portanto, que o serviço, ou diaconado latu sensu, prestado por estas mulheres, nos primeiros tempos da vida da Igreja, não pode ser equiparado ao diaconado stricto sensu, ou seja, o primeiro grau do sacramento da Ordem. Com efeito, os sete primeiros diáconos eram todos varões e, ao que parece, todos solteiros ou viúvos, como os apóstolos, ao contrário daquelas santas mulheres a que se refere São Lucas (cf. Lc 8, 1-3).

3. A reforma do Papa Paulo VI
Com a reforma introduzida por São Paulo VI, extinguiram-se as chamadas ordens menores, bem como o subdiaconado que, embora sendo já uma ordem maior, era também de criação eclesiástica e, portanto, susceptível de eliminação pelo máximo poder eclesial. Pelo contrário, o diaconado, presbiterado e episcopado, sendo de instituição divina, nem pelo Papa podem ser suprimidos, o qual também não pode alterar a sua essência.

Foi também o Papa Paulo VI quem abriu a possibilidade de homens casados receberem a ordenação diaconal: os diáconos permanentes que, não sendo sacerdotes, não podem celebrar a Eucaristia, nem administrar os sacramentos da unção dos doentes ou da reconciliação e penitência, mas exercem um ministério eclesial, originariamente relacionado com a pastoral socio-caritativa. Foi para que os apóstolos se dedicassem exclusivamente à oração, à administração dos sacramentos e à pregação, que foram instituídos, pelo colégio apostólico, os primeiros diáconos (Act 6, 1-6). Na actualidade, os diáconos permanentes – que se diferenciam dos que o são só temporariamente porque estes, sendo solteiros, estão em vias de receberem a ordenação presbiteral – também desempenham funções litúrgicas, como a proclamação do Evangelho e a pregação. Podem igualmente oficiar baptismos e casamentos canónicos, bem como presidir às exéquias cristãs.

Não obstante a existência de sacerdotisas em várias religiões da antiguidade clássica, nomeadamente as greco-romanas, em dois mil anos de tradição cristã nunca as houve na Igreja católica, nem na ortodoxa, nem em outras confissões cristãs. Só recentemente, na segunda metade do século XX, os protestantes permitiram o acesso feminino ao presbiterado e ao episcopado. Tal reforma provocou a deserção de muitos dos seus fiéis, nomeadamente na Grã-Bretanha, onde milhares de anglicanos, entre os quais vários bispos e pastores, foram, a seu pedido, recebidos na Igreja católica que, para esse efeito, criou um ordinariato, ou seja, uma espécie de diocese pessoal.

Assim sendo, tudo leva a crer, portanto, que o serviço, ou diaconado latu sensu, prestado por estas mulheres, nos primeiros tempos da vida da Igreja, não pode ser equiparado ao diaconado stricto sensu, ou seja, o primeiro grau do sacramento da Ordem.

4. São João Paulo II e o sacerdócio feminino.
A ordenação de mulheres, na Igreja católica, tem sido reivindicada por grupos feministas e contestatários, como Nós somos Igreja, cujas teses são de duvidosa coerência cristã. A essas insistentes e por vezes provocatórias exigências, respondeu São João Paulo II declarando, de forma definitiva, a inadmissibilidade das mulheres ao sacerdócio, não porque a Sagrada Escritura expressamente o proíba, mas porque assim o exige a contínua e ininterrupta tradição, que é também fonte da revelação divina.

São João Paulo II já tinha negado, definitivamente, a ordenação presbiteral e episcopal de mulheres. Restava apenas saber se seria possível que, na Igreja católica, pudessem receber o diaconado, que é o primeiro grau do sacramento da Ordem. Contudo, São João Paulo II deixou em aberto a questão do diaconado. Nada tendo dito a este propósito, o Papa Francisco nomeou, como se disse, em 2016, uma comissão de investigação sobre a eventualidade do diaconado feminino, tendo em conta que São Paulo, na sua carta aos romanos, cita “a nossa irmã Febe, que também é diaconisa na igreja de Cêncreas” (Rm 16, 1).

5. O Papa Francisco e o diaconado feminino na Igreja católica.
A comissão instituída pelo Papa Francisco não abalizou, contudo, uma tal suposição: não consta que essa ‘diaconisa’, ou outras, o fossem no mesmo sentido em que, desde sempre, houve homens diáconos. Como disse o Santo Padre aos jornalistas: “Não há a certeza de que a sua [das mulheres] fosse uma ordenação, com a mesma forma e com o mesmo propósito que a ordenação masculina”. Como o termo diaconisa significa serva, a referência paulina não aludiria a uma mulher que recebeu o sacramento da Ordem, no seu primeiro grau, mas a alguém que servia a Igreja, com uma dedicação comparável à das religiosas, mas não equiparável aos diáconos, presbíteros e bispos, todos eles masculinos desde a fundação da Igreja. Não há, portanto, razões teológicas, históricas ou eclesiológicas que justifiquem a ordenação diaconal de mulheres na Igreja católica e, portanto, o processo está, de momento, concluído, como disse, nessa ocasião, o Papa Francisco: “Vamos continuar a estudar. Mas, por agora, não se avança”.

Depois do seu regresso de Skopje, numa audiência à União Internacional de Superioras Religiosas, o mesmo fórum a que tinha prometido, em 2016, estudar a questão da ordenação diaconal feminina na Igreja católica, o Papa Francisco foi ainda mais claro: “Caminhamos por um sólido caminho, o caminho da Revelação e não podemos percorrer um caminho diferente, que altere a Revelação ou as declarações dogmáticas”. Nesta ocasião, chegou mesmo a ser contundente, para cortar de raiz qualquer possível contestação a esta decisão do magistério pontifício: “somos católicos, mas se alguma preferir outra religião, é livre para se ir embora”.

5. Conclusão
A exigência de um eventual sacerdócio feminino católico nasce, muitas vezes, de uma errada concepção da Igreja e da promoção da mulher. Da Igreja, porque se supõe que deve andar a reboque das modas de cada tempo e cultura, esquecendo que a sua eficácia depende, pelo contrário, da sua fidelidade a Cristo, segundo o Evangelho e a Sagrada Tradição. Da promoção da mulher, porque não é principalmente a condição sacerdotal que dignifica a mulher, nem o homem, mas a santidade, que é igualmente acessível a todos os cristãos, qualquer que seja o seu sexo ou condição eclesial.

No passado dia 18 de Maio, foi beatificada, em Madrid, uma mulher leiga da prelatura do Opus Dei, a professora Guadalupe Ortiz de Landázuri, doutorada em química, que viveu apaixonadamente a sua vocação cristã no meio do mundo. Como ela, também Jacinta Marto, Edith Stein, Gianna Beretta Molla, Teresa de Calcutá e tantas outras mulheres cristãs, não precisaram do sacramento da Ordem para alcançarem a perfeição da caridade.  Aliás, nenhum diácono, presbítero ou bispo, foi tão santo quanto uma mulher, esposa e mãe, que é a única criatura a quem Igreja atribuiu o superlativo da santidade: a santíssima Virgem Maria!

* Os jesuítas em Portugal assumem a gestão editorial do Ponto SJ, mas os textos de opinião vinculam apenas os seus autores.