Édito da causa de beatificação de Pedro Arrupe

Documento apela às pessoas que tenham escritos ou informações sobre o Padre Arrupe para que os remetam ao Tribunal Diocesano do Vicariato de Roma, de modo a que possam ser analisados no âmbito do processo de beatificação em curso

Causa de Beatificação e Canonização do Servo de Deus

Pedro Arrupe Gondra, SJ

A 5 de fevereiro de 1991 morria em Roma o Servo de Deus Pedro Arrupe Gondra, sj.

O Servo de Deus, que entrou na Companhia de Jesus em 1927, e recebeu a ordenação sacerdotal, foi enviado para o Japão, onde foi mestre de noviços e depois Provincial. Em 1965 foi eleito 28º Superior Geral da Companhia de Jesus. Uma grave doença atingiu-o em 1981, impedindo-o de comunicar e de deslocar-se. Em setembro de 1983, a Congregação Geral aceitou a sua renúncia de Superior Geral. O Servo de Deus consagrou-se à causa do Reino de Deus, professando a sua fé e promovendo a inculturação no campo da evangelização. A sua vida foi repleta de gestos de caridade, de amor à Igreja e de obediência ao Sumo Pontífice. Deixou-se guiar pela sabedoria e liberdade que provêm do Espírito Santo. Foi um atento observador dos “sinais dos tempos”, assim como um “profeta da renovação conciliar”. Hoje em dia, a figura deste Servo de Deus continua a ser admirada e venerada tanto dentro da Companhia de Jesus como em todo o mundo.

Com uma fama de santidade, que foi crescendo com o passar dos tempos, e tendo sido possível abrir formalmente a Causa de Beatificação e Canonização do Servo de Deus, no momento em que é dado conhecimento a toda a comunidade eclesial, convidamos todos e cada um dos fiéis a comunicar diretamente ou a fazer chegar ao Tribunal Diocesano do Vicariato de Roma (Piazza S. Giovanni in Laterano, 6 – 00184 Roma) todas as informações que contenham elementos favoráveis e contrários à fama de santidade deste Servo de Deus.

Devendo, ainda, – de acordo com as disposições legais -, recolher-se todos os escritos que lhe são atribuídos, ordenamos, com o presente ÉDITO, a quem tiver na sua posse, que possa remeter com a devida diligência ao mesmo tribunal qualquer escrito que tenha por autor o Servo de Deus, a menos que já os tenha entregue à Postulação da Causa.

Recordamos que não se consideram “escritos” apenas as obras impressas – que já foram recolhidas – mas também manuscritos, diários, cartas e qualquer outro texto privado do Servo de Deus. Quem desejar conservar os originais, poderá apresentar uma cópia devidamente autenticada.

Determinamos, por último, que este ÉDITO possa ser exposto durante dois meses nas portas do Vicariato de Roma e que seja publicado nos diários L’Osservatore Romano e Avvenire, assim como num boletim da Companhia de Jesus.

Roma, Sede do Vicariato, 3 de dezembro de 2018.

 

Marcello Terramani                                                       ANGELO Card. DE DONATIS

Notário                                                                                        Vic. Gen.