Está anunciada para o dia seguinte àquele em que escrevo a discussão na Assembleia da República da nova versão do projeto de lei que legaliza a eutanásia e o suicídio assistido. Anuncia-se também para esse dia a comunicação do Presidente da República que irá decretar a dissolução dessa Assembleia. O insólito desta situação, de um Parlamento “moribundo” a votar apressadamente um diploma tão relevante (que quebra o ancestral princípio da inviolabilidade da vida humana) num contexto de crise política que desvia a atenção da opinião pública para muitas outras questões, suscita compreensível indignação.
Até há muito poucos dias, só os deputados (ao que já ouvi dizer, nem todos) e (ao que também parece) poucos jornalistas, conheciam essa nova versão do projeto de lei. Quando há dias me solicitaram que a comentasse numa comunicação num encontro de médicos católicos, não o pude fazer por não conseguir ter acesso a ela: baseei-me na lei espanhola, por me ter constado que era esse o seu modelo (só agora, que já a conheço, confirmei que assim é).
Estando em causa, de acordo com o sentido do acórdão do Tribunal Constitucional que declarou a inconstitucionalidade de alguns preceitos do projeto inicial, a densificação (por exigência do princípio da determinabilidade da lei) o conceito de “lesão definitiva de gravidade extrema”, seria de toda a pertinência ouvir médicos sobre tal questão e entidades que os representem, como a sua Ordem. Tal não se verificou.
Estando em causa, de acordo com o sentido do acórdão do Tribunal Constitucional que declarou a inconstitucionalidade de alguns preceitos do projeto inicial, a densificação (por exigência do princípio da determinabilidade da lei) o conceito de “lesão definitiva de gravidade extrema”, seria de toda a pertinência ouvir médicos sobre tal questão e entidades que os representem.
A marcação apressada da discussão de nova versão deste tão relevante diploma impediu uma mínima discussão pública e alargada à sociedade civil sobre ela. Não se exigiria, certamente, que essa discussão fosse tão extensa como foi a do projeto inicial, mas um mínimo de discussão seria exigível (pelo menos que fossem ouvidos entidades representativas de médicos, pelas razões indicadas).
Já desde o início desta legislatura se tem salientado que os dois maiores partidos não incluíram nos seus programas eleitorais a legalização da eutanásia e do suicídio assistido, sendo que os deputados desses partidos têm posições divergentes a esse respeito. Deve considerar-se que este facto retira legitimidade política democrática ao Parlamento para discutir uma questão desta relevância (é verdade que muitas das questões votadas no Parlamento não constam de programas eleitorais, mas tais questões não têm a relevância ética e civilizacional que esta tem). Tal poderia ser suprido pelo recurso ao referendo, como tem sido por muitos advogado. Mas neste preciso momento também se anunciam novas eleições, onde esta questão poderá, agora sim, ser abordada com clareza. Evitar que isso aconteça, votando a lei numa altura em que a Assembleia da República está prestes a ser dissolvida, torna ainda mais evidente tal falta de legitimidade democrática.
Justifica-se que o Tribunal Constitucional se pronuncie sobre a nova versão do projeto de lei, se ele for aprovado. Ele continua a usar conceitos indeterminados na definição de “lesão definitiva de gravidade extrema”: “lesão grave”, “amplamente incapacitante”, “probabilidade muito elevada”, “melhoria significativa”. Será talvez inevitável o uso de conceitos indeterminados neste âmbito. Também reconheço que em muitos ramos do Direito se usam conceitos indeterminados, porque as normas nem sempre conseguem abarcar a variedade e complexidade da vida e da realidade. Mas há âmbitos (como o do direito penal, em que está em jogo a aplicação de penas que podem ter a gravidade das penas de prisão), em que esses conceitos devem ser evitados, para impedir arbitrariedades e subjetivismos. Neste caso, o perigo é ainda maior e inédito, porque está em jogo a autorização de uma morte provocada (está em jogo a vida e a morte). O risco de arbitrariedade e de subjetivismo inerente ao uso de conceitos indeterminados em leis que autorizam a eutanásia e o suicídio assistido é um dos fatores que explica o fenómeno da “rampa deslizante”, isto é, a impossibilidade de conter a sua prática, limitando-a a casos extremos. Por estes motivos, penso que só “cortando o mal pela raiz”, isto é, negando a legalização da eutanásia e do suicídio assistido, poderá ser evitado esse fenómeno da “rampa deslizante”, para o que contribui o uso de (inevitáveis) conceitos indeterminados.
Pode o Presidente da República vetar politicamente o diploma. Tem toda a legitimidade para o fazer baseando-se nas suas convicções pessoais. Não tem, certamente, menos legitimidade para o fazer com base nessas suas convicções pessoais do que cada um dos deputados que o votaram: além do mais porque os eleitores conhecem de há muito essas suas convicções, sendo que terão votado em listas partidárias onde se integravam deputados com opiniões diferentes sobre a matéria, opiniões que, em muitos casos, até desconheciam.
Mas também pode (e em minha opinião, deve) o Presidente da República vetar o diploma pela notória falta de legitimidade política de uma “moribunda” Assembleia da República para o votar nas anómalas e insólitas condições acima descritas. Se o fizer, só depois das eleições, poderá uma nova Assembleia voltar a discutir a questão.
* Os jesuítas em Portugal assumem a gestão editorial do Ponto SJ, mas os textos de opinião vinculam apenas os seus autores.