JRS pronuncia-se sobre novo regime jurídico para estrangeiros

Em comunicado, o JRS Portugal considera positivos a criação de vias legais e seguras para as pessoas se deslocarem e fixarem em Portugal, a desburocratização e o claro sentido de diminuição do tempo de espera relativo aos processos do SEF.

O Serviço Jesuíta aos Refugiados (JRS Portugal) pronunciou-se no final da semana passada sobre o novo regime jurídico para estrangeiros, aprovado na sexta-feira pelo Parlamento. O JRS considera positivos a criação de vias legais e seguras para as pessoas se deslocarem e fixarem em Portugal, a desburocratização e o claro sentido de diminuição do tempo de espera relativo aos processos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). Neste âmbito, a nova Lei de Estrangeiros prevê a criação de um visto para procura de trabalho e a flexibilização da conceção de vistos e autorizações de residência. Prevê ainda uma validade maior de documentos como os Títulos de Residência e títulos de viagem para refugiados e um aumento de áreas onde a comunicação eletrónica do SEF com outras entidades é estabelecida automaticamente. Estabelece igualmente a apresentação única de documentos nos postos consulares, consequentemente válida para o SEF, evitando a duplicação de processos.

O JRS considera que as referidas medidas diminuem consideravelmente os tempos de espera e imbróglios burocráticos que habitualmente impediam o avanço dos processos de imigração e asilo, tanto para as pessoas estrangeiras como para as entidades competentes.

Na opinião desta organização dos jesuítas, expressa em comunicado, resta saber – o que fica à responsabilidade do Regulamento da nova Lei de Estrangeiros -, em que medida estas vias legais são acessíveis, económica e burocraticamente. A aplicabilidade prática das vias legais e seguras reforçada por esta alteração depende da capacidade da rede consular portuguesa de garantir uma resposta célere, acessível e adaptada à realidade migratória. Desta forma, e como o JRS alertou no Livro Branco de 2021[1], é de sublinhar a urgência de uma reforma e investimento na rede consular, que considere os países de origem de imigração e não apenas os de fixação da emigração portuguesa.

Quanto à detenção, e numa primeira leitura desta proposta, o JRS espera que a abertura destes canais legais para atribuição de vistos possa resultar numa redução de pessoas da CPLP detidas em Centros de Instalação Temporária e Espaços Equiparados a Centros de Instalação Temporária. Em 2021, 85,6% das recusas de entrada em Território Nacional foram motivadas pela falta de visto[2] e 85,6% das recusas de entrada incidiram sobre cidadãos nacionais do Brasil, por exemplo. A criação de vias legais e seguras para viajarem para Portugal e aqui se fixarem altera, e bem, a narrativa: em vez de as deter, a Lei dá às pessoas a oportunidade de migrarem de forma digna e encontrarem em Portugal um país acolhedor que permita concretizar os seus projetos de vida.

A criação de vias legais e seguras para viajarem para Portugal e aqui se fixarem altera, e bem, a narrativa: em vez de as deter, a Lei dá às pessoas a oportunidade de migrarem de forma digna e encontrarem em Portugal um país acolhedor que permita concretizar os seus projetos de vida.

O JRS lamenta, no entanto, a lacuna desta proposta no que diz respeito a quaisquer medidas alternativas à detenção. Neste sentido, conforme o JRS tem vindo a alertar, é urgente a criação de alternativas à detenção, nomeadamente projetos-piloto de gestão de casos[1]  desenvolvido pelo JRS Roménia[2] ou a implementação de facto de medidas já presentes na Lei, tais como as apresentações periódicas às autoridades.[3] A Lei já prevê que a detenção seja apenas utilizada quando outra medida menos gravosa e não privativa da liberdade não possa ser aplicada: apenas precisamos de tornar isto realidade.

Finalmente, o JRS subscreve a intervenção do Sr. Presidente da Assembleia da República, Dr. Augusto Santos Silva, reiterando o impacto positivo da imigração para a sociedade portuguesa e reforçando os valores solidários da casa da Democracia.

 

[1] https://www.youtube.com/watch?v=21pVwVSBC6o

https://picum.org/wp-content/uploads/2020/04/Conept-Paper-on-Case-Management_ENg.pdf
[2] https://jrseurope.org/en/country/romania/
[3] https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32008L0115&from=SV

https://ficheiros.parlamento.pt/DILP/Publicacoes/Sinteses/46.DetencaoCentrosInstalacaoTemporaria/46.pdf