O estudo das Línguas na vida de um jesuíta

“O fim dos estudos na Companhia é ajudar, com o favor de Deus, as almas dos seus membros e as dos próximos" (Const. 351)

Santo Inácio de Loyola pretendia que os escolásticos, os jesuítas em formação, tivessem proveito e progredissem nos estudos humanísticos, nomeadamente através do estudo das línguas clássicas: o latim, o grego e o hebraico. Nos planos da formação jesuítica inclui-se também o domínio da língua vernácula – a língua materna – para que o escolástico no futuro da sua missão ajudasse o próximo, através do ministério da palavra e de lições sacras (1).

Este desejo de estudar línguas para “o bem das almas” está presente nas nossas Constituições, é a nossa missão, que neste momento são os estudos. O Estudos de Línguas na vida de um Jesuíta é um serviço para a missão da Igreja e para o mundo.

Jesus, antes de subir aos céus, deixou aos apóstolos uma missão «Ide pelo mundo inteiro, proclamai o Evangelho a toda a criatura» (Mc 16, 15) e acrescenta «ides receber uma força, a do Espírito Santo, que descerá sobre vós, e sereis minhas testemunhas em Jerusalém, por toda a Judeia e Samaria e até aos confins do mundo» (Act 1,8). De facto, quando chegou o dia de Pentecostes os discípulos «ficaram cheios do Espírito Santo e começaram a falar outras línguas, conforme o Espírito lhe inspirava que se exprimissem» (Act 2, 4), ficando o povo maravilhado enquanto os escutava.

O Papa Francisco refere que «o coração dispõe-se a ouvir melhor (2)», ao acolher a palavra na nossa língua materna. Desse modo somos capazes de escutar a Palavra de Deus e a pôr em prática (Lc 11,28).

Os jesuítas têm como missão a «(…) propagação da fé e o aperfeiçoamento das almas na vida e na doutrina cristãs, por meio de pregações públicas, lições e qualquer outro ministério da palavra de Deus, Exercícios Espirituais (…) buscando principalmente a consolação espiritual dos fiéis cristãos (3)»

A aprendizagem da nossa língua materna, bem como de línguas antigas e modernas ajudar-nos-á a comunicar o anúncio da Sua Palavra, sem nunca perder o foco de “ajudar as almas”.

Atualmente os jesuítas em formação têm noções de latim, grego e hebraico, através delas buscamos as fontes da palavra de Deus (A Sagrada Escritura), de modo a compreender os originais textos bíblicos, a cultura hebraica, o contexto bíblico e termos uma «uma correta relação interior com os irmãos da Antiga Aliança (4)» Através do Latim vamos às «fontes do Magistério e da história da Igreja (4)».

Os jesuítas tomaram consciência que «Servir a missão de Cristo hoje significa prestar atenção especial ao seu contexto global (5)». O facto de aprendermos línguas modernas permite-nos dar resposta à globalização, à tecnologia e a contemplar melhor outras realidades do mundo, e assim orientarmos a nossa missão que é a promoção da justiça e da fé, o diálogo inter-religioso e cultural e a reconciliação.

Neste sentido a Companhia de Jesus vem respondendo a um pedido da Igreja no que respeita à formação de línguas modernas – como o inglês, francês, espanhol e outras – tomando em consideração o futuro pastoral, apostólico e a inculturação do Evangelho nos lugares onde formos enviados.

No sentido da nossa vida comunitária, a aprendizagem das línguas modernas promove as relações entre os jesuítas em formação de diversas nacionalidades para aumentar a compreensão e a unidade da Companhia no futuro (6).

Todo o investimento no estudo das línguas está também ligado ao nosso voto de Pobreza, pois tudo o que recebemos na formação deve ser partilhado. Na verdade, o serviço de Deus que nos move nunca se desliga do serviço do próximo.

 

 

(1) Constituições da Companhia de Jesus nº 351, 367, 381, 402, 447.
(2) Exortação Apostólica Evangelii Gaudium, nº 139– Papa Francisco
(3) Fórmula do Instituto da Companhia de Jesus, nº 1
(4) O Dom da Vocação Presbiteral – Ratio Fundamentalis Institutionis Sacerdotalis
(5) Decreto nº 2 – “Um fogo que acende outros fogos” – da Congregação Geral 35ª da Companhia de Jesus
(6) Normas Complementares das Constituições da Companhia de Jesus nº 80