O que é preciso para a canonização do Padre Cruz?

A resposta é simples: que a Igreja, pelo seu Chefe Supremo, o Vigário de Cristo, dê o seu veredicto. Mas a Igreja não procede, nesta matéria, de ânimo leve. Por isso, tem de ter a certeza de o servo de Deus ter praticado todas as virtudes em grau extraordinário.

Exige também um sinal do céu: o milagre, obtido por intercessão do Padre Cruz. Exige até dois. O milagre é um facto religioso, isto é, supõe a oração ou intercessão de um justo unido intimamente a Deus; sensível, ou seja, certificável pelos sentidos, e inexplicável pelas forças da natureza.

Não basta alguém declarar simplesmente que houve milagre, será preciso prová-lo. E isso faz-se com todo o rigor, por meio de um processo.

Constituído um tribunal pela autoridade da Igreja, são ouvidas as testemunhas e o “miraculado” deve ser minuciosamente examinado por um ou mais peritos, para saber se a cura foi real e perfeita ou não.

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