Indulgências são graças especiais que a Igreja, enquanto administradora dos dons de Cristo, pode oferecer aos fiéis, em certas ocasiões, não só para ultrapassar os efeitos negativos dos pecados, mas também para motivar o crescimento da Fé, da Esperança e do Amor, através de santas práticas religiosas propostas à devoção pessoal e/ou comunitária.

Assim, por exemplo: uma peregrinação a um santuário, um ato de caridade (esmola), ou uma celebração dos sacramentos da Reconciliação e da Eucaristia por ocasião de uma data eclesial importante, um jubileu, um Ano Santo.

É pedagógico apelar ao testemunho público da nossa fé e da nossa caridade concreta a favor dos necessitados, por ocasião de Festas e Memórias santas, na certeza de que Deus acolhe, abençoa e cumula de graças (indulgências) esses gestos.

Quando reconhecemos o nosso pecado e que somos pecadores, devemos recorrer à graça do perdão pelo sacramento da Reconciliação. A absolvição perdoa a nossa culpa. Mas fica a necessidade de reparar, de algum modo, as consequências do mal feito.

Há um outro aspeto teológico-espiritual das indulgências que é relevante e tem a ver com a superação dos  pecados e das suas consequências. Quando reconhecemos o nosso pecado e que somos pecadores, devemos recorrer à graça do perdão pelo sacramento da Reconciliação. A absolvição perdoa a nossa culpa. Mas fica a necessidade de reparar, de algum modo, as consequências do mal feito. Daí que o “Confessor” proponha ou imponha algum ato de reparação, habitualmente chamado de “penitência”: ato de conversão que possa ajudar a corrigir e compensar o mal feito. Assim, desde sempre, a absolvição é acompanhada da chamada “pena temporal”. Ora, é aqui que pode entrar a chamada indulgência! Indulgência é a Graça que isenta e liberta dessa tal pena: a graça de um “indulto” obtido através de certas práticas que (em certas ocasiões e com certas disposições) a Igreja propõe, manifestando assim a misericórdia de Deus.

Nos pecados mais graves vê-se melhor a distinção. Por exemplo: fiquei indevidamente com bens alheios. Não basta pedir e receber o perdão, é preciso restituir. Pode não ser fácil ou até possível: menti ou difamei e não tenho como repor ou “reparar”… Então a Igreja pode propor-me, por exemplo, um trabalho voluntário ou uma ajuda financeira a uma obra de crianças abandonadas. E assim posso cumprir a penitência. Pode também acontecer que, alguma vez, possa usufruir de uma Indulgência: testemunho da misericórdia de Deus em determinadas ocasiões e celebrações.

O Ano Inaciano é um caso desses e uma oportunidade concreta. A Igreja, como mãe, oferece a graça da Indulgência a quem visitar as igrejas jesuítas designadas igrejas jubilares, rezando e recebendo o sacramento da Reconciliação e da Eucaristia.

A indulgência pode ser concedida como Plenária ou Parcial. Plenária, porque abrange todos os pecados da vida passada. Popularmente: “se nesse momento morresse ia direitinho para o céu!”. Também a Igreja determina que quem recebe uma indulgência a possa aplicar a outro, em particular a alguém defunto, como sufrágio.

Indulgência é a Graça que isenta e liberta dessa tal pena: a graça de um “indulto” obtido através de certas práticas que (em certas ocasiões e com certas disposições) a Igreja propõe, manifestando assim a misericórdia de Deus.

Já agora, importa esclarecer que a Igreja do Renascimento passou por uma enorme crise pelo mau uso que se fez das indulgências. Isso foi uma das fortes acusações luteranas contra a Igreja romana, nas origens da Reforma protestante. A verdade é que se caiu no pecado de comercializar “Indulgências” (sec.XV e XVI): “oferecê-las” isto é, vendê-las, para arranjar dinheiro para as grandes obras, edifícios e luxos vaticanos. Um pecado! Uma infelicidade! Logo, mas já tarde, veio toda uma regulamentação pelo Papa Leão X (1518) e pelo Concílio de Trento (Decretum de indulgentiis, 1563).

 

Texto escrito por P. Vasco Pinto de Magalhães

 

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